Recusou teste de bafômetro na Blitz Lei Seca? Ligue agora e podemos te ajudar!
Saiba mais sobre o teste do bafômetro:
Resultado Bafômetro até 0,29mg/L
Suspensão da CNH por 1 ano
Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 1 ano
Multa Alto valor
Multa no valor de R$ 2.984 (Art. 165 do CTB).
Infração Gravíssima
Infração gravíssima com perda de sete pontos na carteira.
Veículo Retido
Caso não apresente um condutor habilitado em condições de dirigir, o veículo é retido e rebocado.
Resultado Bafômetro acima de 0,30mg/L
Detenção
Detenção de 6 meses a 3 anos
Crime de trânsito
Crime de trânsito conforme prevê o Art. 306 do CTB.
Suspensão da CNH por 1 ano
Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 1 ano
Multa Alto valor
Multa no valor de R$ 2.984 (Art. 165 do CTB).
Infração Gravíssima
Infração gravíssima com perda de sete pontos na carteira.
Veículo Retido
Caso não apresente um condutor habilitado em condições de dirigir, o veículo é retido e rebocado.
Recusar o teste do bafômetro
Suspensão da CNH por 1 ano
Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 1 ano
Multa Alto valor
Multa no valor de R$ 2.984 (Art. 165 do CTB).
Infração Gravíssima
Infração gravíssima com perda de sete pontos na carteira.
Veículo Retido
Caso não apresente um condutor habilitado em condições de dirigir, o veículo é retido e rebocado.
Reincidência na Lei Seca
Recusar o teste ou ultrapassar o limite do bafômetro mais de uma vez no último ano, gera:
Cassação da CNH por 2 anos
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação por 2 anos
Valor da Multa dobra
Multa dobra para R$ 5.869,40 conforme Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ou seja: se voce recusou fazer o teste do bafômetro, você sofre as mesmas sanções e aqui a nossa dica novamente é: recorra para ter alguma chance de não ter sua CNH suspensa!
Parado na Blitz e decidiu não fazer o Bafômetro. E agora?
A nossa primeira dica é: se bebeu, não dirija!
A Lei Seca visa reduzir o número de acidentes e vítimas de trânsito.
Deste modo, a chamada “Lei Seca” estabelece que – uma vez interceptado por agente na Blitz – o condutor pode ser submetido ao teste com Bafômetro para mensurar o teor de alcool no organismo no momento da blitz.
Mas, há casos onde o condutor decide recusar o teste, assumindo assim as consequências previstos na lei.
No caso de recusa, o que ocorre?
Caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro, ele estará sujeito às mesmas punições, desde que haja:
A) Depoimento do agente oficial, presente no momento da atuação na Blitz
B) Prova de testemunha presente e qualificada
C) Material áudio visual, como fotos, vídeos.
Logo, mesmo havendo a recusa em submeter-se ao teste de bafômetro, segundo a nova Lei Seca, depoimento e prova material servirá como base suficiente para o julgamento do caso.
Quando a recusa é proteção do condutor?
Apesar de, na prática, a recusa de bafômetro não poupar o motorista da autuação e respectiva abertura do processo da multa Lei Seca, há casos nos quais a recusa do bafômetro pode representar uma decisão de auto preservação, quando ao ser flagrado na Blitz Lei Seca, o condutor tenha ciência de ter consumido quantidade mínima e indireta de álcool (que pode estar contida em alguma medicação de base alcoólica ou mesmo em ingrediente de alimentos, como sobremesas, por exemplo).
Neste caso, ciente de tal possibilidade e sem ter claro conhecimento da margem de erro do aparelho utilizado, o condutor opta por recursar o teste do bafômetro no local.
Neste caso, mesmo durante o transcurso do processo, há a possibilidade do recurso administrativo, visando reparar a autuação da multa Lei Seca, quando não houve no local outa chance de defesa senão a recusa em submeter-se ao teste do bafômetro.
Podemos citar diversos outros casos, que, submetidos ao recurso, foram reparados mediante defesa e recurso.
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